Avançar para o conteúdo principal

Novos Posts

Segue-nos nas redes sociais

Apresentados

8 Receitas de Folar Para a Mesa da Páscoa

Sejam eles doces ou salgados, tradicionais ou menos tradicionais, o que não pode faltar na sua mesa de Páscoa é o Folar, não é?. Então, para comemorar a Páscoa e a ajudar na escolha da melhor receita, procuramos entre alguns dos nossos chefs/ blogues preferidos e trazemos oito receitas soberbas de Folar da Páscoa. Da receita mais simples, da mais fácil à mais requintada, aqui estão algumas das nossas receitas preferidas de Folar de Páscoa. E esperamos, deste modo, ajudá-la na tarefa (de procura e escolha de receita) e, claro, surpreender todos aí em casa.  A equipa Glamm deseja-lhe uma Feliz e Santa Páscoa! Poderá querer ver mais estas receitas: Receita de Folar Tradicional de Páscoa 3 Receitas de Folar Para a Sua Páscoa MINI-FOLARES "COELHINHOS DA PÁSCOA" Para comemorar a Páscoa, na "Sweet Gula" preparou-se uns pães doces de Páscoa e são perfeitos para esta altura. Junte as crianças aí em casa na hora de formar a massa em coelhinhos - para irem ao forno a seguir. ...

#NotíciasDestaque: Já Foi Aprovada Lei que Obriga O Uso de Máscara na Rua, e mais...



Proposta do Governo foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, esta segunda-feira, dia 26 - que determina, a título excecional, por 70 dias,  a obrigatoriedades do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, pode-se ler num comunicado breve no site da Presidência da República.

O Diploma entrará em vigor após a sua publicação em Diário da República, ou seja, se tal acontecer hoje terça-feira, a obrigatoriedade do uso de máscara na rua será já a partir de amanhã - e as coimas vão desde os 100€ aos 500€ para quem infringir a lei.

A lei prevê o uso obrigatório de máscara para adultos e crianças a partir dos 10 anos "para acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".  

Mas o Diploma contém situações particulares em que esta obrigatoriedades NÃO SE APLICA:

  • Mediante apresentação de atestado ou declaração médica:
  • Não se aplica a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiro:
  • Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar.

 

PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS A PARTIR DE SEXTA-FEIRA

O Governo adotou novas medidas de combate à pandemia de Covid19, entre elas a proibição de circulação entre concelhos, desde a meia noite do dia 30 de Outubro às 23h59 do dia 3 de novembro, ou seja durante o fim-de-semana em que se celebra o Dia de Todos os Santos.


Comentários

Mensagens populares