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#NotíciasDestaque: Já Foi Aprovada Lei que Obriga O Uso de Máscara na Rua, e mais...
Proposta do Governo foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, esta segunda-feira, dia 26 - que determina, a título excecional, por 70 dias, a obrigatoriedades do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, pode-se ler num comunicado breve no site da Presidência da República.
O Diploma entrará em vigor após a sua publicação em Diário da República, ou seja, se tal acontecer hoje terça-feira, a obrigatoriedade do uso de máscara na rua será já a partir de amanhã - e as coimas vão desde os 100€ aos 500€ para quem infringir a lei.
A lei prevê o uso obrigatório de máscara para adultos e crianças a partir dos 10 anos "para acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".
Mas o Diploma contém situações particulares em que esta obrigatoriedades NÃO SE APLICA:
- Mediante apresentação de atestado ou declaração médica:
- Não se aplica a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiro:
- Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar.
PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS A PARTIR DE SEXTA-FEIRA
O Governo adotou novas medidas de combate à pandemia de Covid19, entre elas a proibição de circulação entre concelhos, desde a meia noite do dia 30 de Outubro às 23h59 do dia 3 de novembro, ou seja durante o fim-de-semana em que se celebra o Dia de Todos os Santos.
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