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#Receita: Cheesecake de Limão, Chocolate Branco e Morango

Para celebrar a época de morangos, trazemos um delicioso cheesecake que combina os sabores ainda do limão e do chocolate. A receita é da Patrícia Nascimento do blogue "Coco e Baunilha" que lançou o livro de receitas "Baunilha - Bolos ao Sabor das Estações".

Luz, Gás, Água e Comunicações Eletrónicas - Saiba os Seus Direitos Até 30 de Setembro


Devido à pandemia e a todos os transtornos que veio causar a nível da economia das famílias, e nos hábitos e rotinas durante o estado de emergência, o Governo decidiu nesta fase complicada  implementar regras sobre os serviços essenciais e nos concedeu uma série de direitos - de caráter excecional - em tempos de pandemia, a todos os portugueses.

Para tentar aliviar um pouco na preocupação com os prazos de pagamentos de serviços essenciais e em atenção também ás agora novas dificuldades financeiras, começou por decidir proibir quaisquer cortes no fornecimento de bens essenciais como electricidade, água, gás e a descontinuação dos serviços de comunicação electrónicas.


 Sendo que esta norma teria validade até final de Junho, entendeu agora o governo prolongar a medida até 30 de Setembro. No fim deste período de tempo e caso tenha faturas em atraso, pode pedir um plano de pagamento à empresa fornecedora do serviço, e podendo começar o pagamento apenas a partir de Outubro.

Então, saiba a seguir, quais são todos os seus direitos excecionais relativos aos serviços de Eletricidade, Água, Gás, Comunicações Electrónicas :



ELECTRICIDADE, GÁS E ÁGUA
Até 30 de Setembro, os direitos excecionais do consumidor, relativos ao fornecimento de eletricidade, gás natural e água são estes:

  • O fornecimento de electricidade, água e gás não pode ser suspenso por falta de pagamento de faturas;
  • O prazo normal de pré-aviso para interrupção do serviço de 20 dias para a ser de 50 dias;
  • Pode solicitar um plano de pagamento das faturas em dívida desde 13 de março, com um mínimo de 5€ por prestação e até 12 prestações, sem juros;
  • O inicio do pagamento das prestações poderá - caso pretenda - ser adiado para o mês de Outubro.

DICAS ÚTEIS 
  • Dê a leitura dos contadores, nas datas previstas que vêem referidas nas faturas, para evitar estimativas. Pois mais tarde as estimativas poderão dar lugar a faturas elevadas de acerto;
  • Se estiver com dificuldades financeiras e com faturas em atraso solicite ao fornecedor um plano de pagamento a prestações. Mas tenha em atenção, que esta prestação vai acumular com o valor da fatura mensal;
  • Se tiver uma tarifa de eletricidade bi-horária e esteja a consumir mais durante o dia, pense alterá-la para uma tarifa simples.
  • Confira junto do seu fornecedor de água se pode beneficiar da tarifa social de água. Algumas entidades gestoras estão a disponibilizar este benefício para quem sofreu quebras de rendimento.



SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Até 30 de Setembro, os direitos excecionais do consumidor, relativos aos serviços de telecomunicações são estes:
  • Os serviços de telecomunicações não podem ser cortados por falta de pagamento de faturas em caso de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou infeção por COVID19
  • Poderá cancelar o seu contrato de telecomunicações sem ser penalizado caso esteja desempregado ou tenha sofrido uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior;
  • Pode solicitar um plano de pagamento das faturas em dívida;

DICAS ÚTEIS
  • Se estiver a ter problemas em aceder à internet, o serviço está lento ou com falhas, deve reclamar junto da sua operadora, solicitando a sua resolução. 
O Governo estabeleceu um conjunto mínimo de serviços que as operadoras de telecomunicações devem assegurar que estão incluídos no serviço de internet, entre eles a ligação em rede a nível profissional e ferramentas de formação e educativas de base online e do ensino à distãncia, pelo que mesmo que estes serviços possam ser oferecidos com qualidade inferiro à existente, não poderá esta falta de qualidade impossibiliatr  a sua efetiva utilização. Se assim acontecer, deve ser apresentada reclamação junto da operadora relatando os problemas verificados e solicitando a sua resolução.


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Consulte todas as medidas do novo diploma aqui no site do Diário da Républica Eletrónico






















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