Devido à pandemia e a todos os transtornos que veio causar a nível da economia das famílias, e nos hábitos e rotinas durante o estado de emergência, o Governo decidiu nesta fase complicada implementar regras sobre os serviços essenciais e nos concedeu uma série de direitos - de caráter excecional - em tempos de pandemia, a todos os portugueses.
Para tentar aliviar um pouco na preocupação com os prazos de pagamentos de serviços essenciais e em atenção também ás agora novas dificuldades financeiras, começou por decidir proibir quaisquer cortes no fornecimento de bens essenciais como electricidade, água, gás e a descontinuação dos serviços de
comunicação electrónicas.
Sendo que esta norma teria validade até final de Junho, entendeu agora o governo prolongar a medida até 30 de Setembro. No fim deste período de tempo e caso tenha faturas em atraso, pode pedir um plano de pagamento à empresa fornecedora do serviço, e podendo começar o pagamento apenas a partir de Outubro.
Então, saiba a seguir, quais são todos os seus direitos excecionais relativos aos serviços de Eletricidade, Água, Gás, Comunicações Electrónicas :
ELECTRICIDADE, GÁS E ÁGUA
Até 30 de Setembro, os direitos excecionais do consumidor, relativos ao fornecimento de eletricidade, gás natural e água são estes:
- O fornecimento de electricidade, água e gás não pode ser suspenso por falta de pagamento de faturas;
- O prazo normal de pré-aviso para interrupção do serviço de 20 dias para a ser de 50 dias;
- Pode solicitar um plano de pagamento das faturas em dívida desde 13 de março, com um mínimo de 5€ por prestação e até 12 prestações, sem juros;
- O inicio do pagamento das prestações poderá - caso pretenda - ser adiado para o mês de Outubro.
DICAS ÚTEIS
- Dê a leitura dos contadores, nas datas previstas que vêem referidas nas faturas, para evitar estimativas. Pois mais tarde as estimativas poderão dar lugar a faturas elevadas de acerto;
- Se estiver com dificuldades financeiras e com faturas em atraso solicite ao fornecedor um plano de pagamento a prestações. Mas tenha em atenção, que esta prestação vai acumular com o valor da fatura mensal;
- Se tiver uma tarifa de eletricidade bi-horária e esteja a consumir mais durante o dia, pense alterá-la para uma tarifa simples.
- Confira junto do seu fornecedor de água se pode beneficiar da tarifa social de água. Algumas entidades gestoras estão a disponibilizar este benefício para quem sofreu quebras de rendimento.
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Até 30 de Setembro, os direitos excecionais do consumidor, relativos aos serviços de telecomunicações são estes:
- Os serviços de telecomunicações não podem ser cortados por falta de pagamento de faturas em caso de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou infeção por COVID19
- Poderá cancelar o seu contrato de telecomunicações sem ser penalizado caso esteja desempregado ou tenha sofrido uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior;
- Pode solicitar um plano de pagamento das faturas em dívida;
DICAS ÚTEIS
- Se estiver a ter problemas em aceder à internet, o serviço está lento ou com falhas, deve reclamar junto da sua operadora, solicitando a sua resolução.
O Governo estabeleceu um conjunto mínimo de serviços que as operadoras de telecomunicações devem assegurar que estão incluídos no serviço de internet, entre eles a ligação em rede a nível profissional e ferramentas de formação e educativas de base online e do ensino à distãncia, pelo que mesmo que estes serviços possam ser oferecidos com qualidade inferiro à existente, não poderá esta falta de qualidade impossibiliatr a sua efetiva utilização. Se assim acontecer, deve ser apresentada reclamação junto da operadora relatando os problemas verificados e solicitando a sua resolução.
CONSULTE O NOVO DIPLOMA COM TODAS AS MEDIDAS